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Gestão de resíduos com classificação correta e destinação comprovada

PGRS, PGRCC e PGRSS não são documentos de prateleira: o órgão cobra a execução e a trilha documental da destinação. Elaboramos o plano e implantamos o fluxo que gera a prova.

Quando você precisa

  • Exigência de plano de resíduos em licença ou alvará
  • Obra civil sujeita a PGRCC
  • Serviço de saúde sujeito a PGRSS
  • Resíduo perigoso (classe I) sem manifesto ou sem rastreio

O que você recebe

  • Classificação dos resíduos conforme NBR 10004
  • Plano de gerenciamento (PGRS, PGRCC ou PGRSS) com ART
  • Fluxo interno de segregação, acondicionamento e armazenamento temporário
  • Homologação de transportadores e destinadores licenciados
  • Emissão e controle de MTR no sistema SINIR/MTR-PE e relatórios periódicos ao órgão

Já executamos

  • PGRS para shopping centers e centros comerciais
  • PGRCC para empreendimentos residenciais
  • Planos SINIR e MTR para clientes do setor industrial

Como conduzimos

  1. 01

    Inventário

    Levantamento de geração por ponto e por classe.

  2. 02

    Plano

    Elaboração do documento técnico exigido.

  3. 03

    Implantação

    Treinamento e ajuste do fluxo operacional.

  4. 04

    Rastreio

    Controle de manifesto e relatórios de destinação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PGRS, PGRCC e PGRSS?
PGRS é o plano geral de resíduos sólidos; PGRCC trata de resíduos da construção civil; PGRSS trata de resíduos de serviços de saúde. A exigência depende da atividade licenciada.
Quem precisa emitir MTR em Pernambuco?
Geradores, transportadores e destinadores enquadrados pelo órgão estadual emitem o Manifesto de Transporte de Resíduos no sistema adotado em Pernambuco. O plano define quais fluxos entram nessa obrigação.
Preciso refazer o plano todo ano?
O plano é revisado quando muda o processo, o volume ou a legislação, e nos prazos definidos pelo órgão licenciador.

Setores atendidos

IndústriaVarejo e shoppingsEducação e institucional

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