Serviços
Gestão de resíduos com classificação correta e destinação comprovada
PGRS, PGRCC e PGRSS não são documentos de prateleira: o órgão cobra a execução e a trilha documental da destinação. Elaboramos o plano e implantamos o fluxo que gera a prova.
Quando você precisa
- Exigência de plano de resíduos em licença ou alvará
- Obra civil sujeita a PGRCC
- Serviço de saúde sujeito a PGRSS
- Resíduo perigoso (classe I) sem manifesto ou sem rastreio
O que você recebe
- Classificação dos resíduos conforme NBR 10004
- Plano de gerenciamento (PGRS, PGRCC ou PGRSS) com ART
- Fluxo interno de segregação, acondicionamento e armazenamento temporário
- Homologação de transportadores e destinadores licenciados
- Emissão e controle de MTR no sistema SINIR/MTR-PE e relatórios periódicos ao órgão
Já executamos
- PGRS para shopping centers e centros comerciais
- PGRCC para empreendimentos residenciais
- Planos SINIR e MTR para clientes do setor industrial
Como conduzimos
- 01
Inventário
Levantamento de geração por ponto e por classe.
- 02
Plano
Elaboração do documento técnico exigido.
- 03
Implantação
Treinamento e ajuste do fluxo operacional.
- 04
Rastreio
Controle de manifesto e relatórios de destinação.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre PGRS, PGRCC e PGRSS?
- PGRS é o plano geral de resíduos sólidos; PGRCC trata de resíduos da construção civil; PGRSS trata de resíduos de serviços de saúde. A exigência depende da atividade licenciada.
- Quem precisa emitir MTR em Pernambuco?
- Geradores, transportadores e destinadores enquadrados pelo órgão estadual emitem o Manifesto de Transporte de Resíduos no sistema adotado em Pernambuco. O plano define quais fluxos entram nessa obrigação.
- Preciso refazer o plano todo ano?
- O plano é revisado quando muda o processo, o volume ou a legislação, e nos prazos definidos pelo órgão licenciador.
Setores atendidos
IndústriaVarejo e shoppingsEducação e institucional
