Serviços
Estudos ambientais elaborados para resistir à análise técnica do órgão
RAS, RAP, ETA, EIV e EIA/RIMA são a peça que o analista lê para decidir. Estudo genérico gera exigência complementar e atraso; estudo bem instruído encurta o processo.
Quando você precisa
- Órgão exigiu estudo específico para o enquadramento da atividade
- Empreendimento de médio ou grande porte em licenciamento
- Exigência de estudo de impacto de vizinhança pelo município
- Exigência complementar após análise de processo já protocolado
O que você recebe
- Definição do estudo aplicável e do termo de referência
- Diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico
- Avaliação e valoração dos impactos com medidas mitigadoras
- Programas ambientais propostos
- Documento final com equipe técnica identificada e ART
Como conduzimos
- 01
Termo de referência
Alinhamento do escopo com o órgão licenciador.
- 02
Diagnóstico
Levantamento primário e secundário dos meios.
- 03
Avaliação
Identificação de impactos e proposição de medidas.
- 04
Entrega
Protocolo, audiência quando exigida e resposta a exigências.
Perguntas frequentes
- Como sei qual estudo é exigido?
- Depende do porte, do potencial poluidor e da norma do órgão competente. O enquadramento é a primeira etapa do trabalho.
- EIA/RIMA sempre exige audiência pública?
- A audiência é convocada nas hipóteses previstas em resolução e a pedido de entidades legitimadas, não em todo processo.
Setores atendidos
IndústriaEnergia e infraestruturaSetor público
