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Estudos ambientais elaborados para resistir à análise técnica do órgão

RAS, RAP, ETA, EIV e EIA/RIMA são a peça que o analista lê para decidir. Estudo genérico gera exigência complementar e atraso; estudo bem instruído encurta o processo.

Quando você precisa

  • Órgão exigiu estudo específico para o enquadramento da atividade
  • Empreendimento de médio ou grande porte em licenciamento
  • Exigência de estudo de impacto de vizinhança pelo município
  • Exigência complementar após análise de processo já protocolado

O que você recebe

  • Definição do estudo aplicável e do termo de referência
  • Diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico
  • Avaliação e valoração dos impactos com medidas mitigadoras
  • Programas ambientais propostos
  • Documento final com equipe técnica identificada e ART

Como conduzimos

  1. 01

    Termo de referência

    Alinhamento do escopo com o órgão licenciador.

  2. 02

    Diagnóstico

    Levantamento primário e secundário dos meios.

  3. 03

    Avaliação

    Identificação de impactos e proposição de medidas.

  4. 04

    Entrega

    Protocolo, audiência quando exigida e resposta a exigências.

Perguntas frequentes

Como sei qual estudo é exigido?
Depende do porte, do potencial poluidor e da norma do órgão competente. O enquadramento é a primeira etapa do trabalho.
EIA/RIMA sempre exige audiência pública?
A audiência é convocada nas hipóteses previstas em resolução e a pedido de entidades legitimadas, não em todo processo.

Setores atendidos

IndústriaEnergia e infraestruturaSetor público

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